No sentido de melhorar a execução do Programa Apícola Nacional (PAN), e para mitigar as consequências das restrições adotadas nos Estados -Membros da União Europeia, face à pandemia COVID-19, foi aprovada a Portaria 273-B/2020 de 25 de novembro. Estas medidas pretendem maximizar os apoios já existentes no Programa Apícola Nacional (PAN), e permitir aos operadores do setor da apicultura, fazer face às dificuldades de tesouraria e de escoamento do produto.
São beneficiários do Programa Apícola Nacional (PAN) as organizações de produtores (OP) reconhecidas para o setor do mel; as associações e cooperativas de apicultores; as uniões, federações ou confederações das associações e cooperativas com atividade apícola; e as Organizações Interprofissionais (OI) de âmbito nacional para o setor apícola.
Como tal, é admitida, para o ano apícola 2021, uma reafectação orçamental extraordinária através do aumento das taxas de apoio para as ações seguintes:
2.1, «Luta contra a varroose», até 85 %
3.1, «Apoio à transumância», até 75 %;
4.1, «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas», até 75 %;
7.1, «Melhoria das condições de processamento do mel»:
- até 75 %, no caso despesa efetivamente realizada, até ao limite máximo de 40.000 euros por ano,
- até 60 %, no caso da despesa efetivamente realizada, até ao limite máximo de 32.000 euros por ano, no caso das associações e cooperativas.
7.2, «Análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia».
- até 75 %, dos custos com a realização das análises elegíveis, até ao limite máximo de 5.000 euros, no caso das OP reconhecidas para o setor do mel;
- até 60 %, dos custos com a realização das análises elegíveis, até ao limite máximo de 4.000 euros, no caso das associações e cooperativas.
O disposto na presente portaria é aplicável às candidaturas aprovadas e aos respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano de 2021 do Programa Apícola Nacional, relativo ao triénio de 2020 -2022.
O período de apresentação das candidaturas decorre de 15 de janeiro a 15 de fevereiro anterior ao início do ano apícola.
Para mais informações consulte a legislação:
Portaria 273-B/2020 de 25 de novembro
Portaria n.º 325-A/2019 de 20 de setembro