Nos termos do n.º 2 do artigo 28 do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, fora do período crítico e quando o Índice de Risco de Incêndio não seja de níveis muito elevados ou máximo, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local.

É obrigatório a comunicação da realização de queimas e queimadas. Evite as coimas, de 280€ a 120.000€.

Pode efetuar a comunicação através dos seguintes contatos:

– Linha Nacional (seg. a dom. das 08h/21h): 808 200 520
– Loja de Cidadão: 232 243 043*
* Seg. a Sex. das 09h00/16h00
– Câmara Municipal: 232 941 300
* Seg. a Sex. das 09h00/13h00 e das 14h00/17h00
– Espaço de Cidadão de Canas de Senhorim: 232 671 491
– Espaço de Cidadão de Santar: 232 942 129
* Seg. a Sex. das 09h00/13h00 e das 14h00/16h00

Formulário de Comunicação de Queimas no ICNF :

 

Regulamento Municipal do Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos em Áreas Edificadas

PORTUGAL CHAMA. POR SI. POR TODOS.

NOTA:

Antes de abandonar o local assegure-se de que não existe fumo a sair das cinzas.