Atualização da zona demarcada para a Psila Africana dos Citrinos (Trioza erytreae Del Guercio), com nova lista das freguesias infestadas, das freguesias totalmente abrangidas pela zona tampão e das freguesias parcialmente abrangidas pela zona tampão, e o respetivo mapa.
Medidas a aplicar em casos de suspeita e nas zonas demarcadas pelos operadores profissionais
Os operadores profissionais, nomeadamente produtores e fornecedores de vegetais hospedeiros, cujo local de atividade se encontre abrangido pela zona demarcada definida, apenas podem vender ou expedir os vegetais hospedeiros se cumpridas as seguintes condições:
a) Produção ou manutenção dos vegetais, durante pelo menos um ano, em locais à prova de insetos que impeça a introdução de Trioza erytreae Del Guercio, previamente aprovados e registados pela DGAV, uma vez verificado pela DRAP territorialmente competente o cumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos e divulgados no sítio da Internet da DGAV e sujeitos a, pelo menos, duas inspeções oficiais anuais durante o ciclo de produção;
b) Transporte, receção ou expedição dos vegetais em recipientes ou embalagens fechadas, de forma a garantir que a infestação pelo inseto não possa ocorrer no percurso dentro da área demarcada;
c) Movimentação dos vegetais, apenas a partir dos locais que cumpram as caraterísticas referidas na alínea a), previamente aprovados e registados pela DGAV, totalmente envolvidos em filme plástico ou outro material que impeça o contacto direto com o exterior e a sua infestação acidental e acompanhados de folheto explicativo sobre os riscos da praga e restrições aos movimentos das plantas, em modelo disponível no sítio da Internet da DGAV
É proibida a comercialização, em feiras e mercados na zona demarcada, dos vegetais hospedeiros, quer sejam plantas inteiras ou partes de plantas, incluindo porta-enxertos.
Medidas a aplicar nas zonas demarcadas por pessoas que não sejam operadores profissionais
Os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos vegetais hospedeiros localizados na zona demarcada devem:
a) Realizar tratamentos fitossanitários a esses vegetais com os produtos fitofarmacêuticos autorizados e cuja listagem é disponibilizada no sítio da Internet da DGAV e manter um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos utilizados, doses e datas de aplicação;
b) Em caso de presença de sintomas da Trioza erytreae Del Guercio, proceder de imediato ao corte dos ramos infestados e destruir os detritos vegetais pelo fogo, por trituração ou enterramento no local;
c) Não movimentar para fora do local qualquer vegetal ou parte de vegetal hospedeiro, exceto frutos e sementes.
Os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos vegetais hospedeiros localizados na zona demarcada estão obrigados ao arranque e destruição pelo fogo, por trituração ou enterramento no próprio local dos vegetais hospedeiros abandonados, não sujeitos às medidas referidas no número anterior.
Para mais informação consulte a página https://www.drapc.gov.pt/base/noticias.php?noticia=15112