Suspensão das Atividades Letivas | ALUNOS FILHOS DE TRABALHADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS – (Art. 31º B do Decreto 3-A/2021 de 14/1, com a redação do Decreto 3-C/2021, de 22/1)
Informam-se Pais e Encarregados de Educação que as escolas que farão a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais, serão: Suspensao-altividades-letivas