Atividade Apícola – Declaração De Existências
Todos os apicultores devem proceder à declaração anual de existências, entre os dias 01 e 30 de setembro de 2020, sendo que esta declaração requer fornecimento obrigatório das coordenadas geográficas aproximadas do(s) respetivo(s) apiário(s). Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações…